A sociedade anónima (capital social dividido em ações). Exige geralmente um mínimo de 5 acionistas e um capital social mínimo de €50,000. Usada para empreendimentos maiores, não para a constituição típica de uma pequena empresa.●Verificado ·
Autoridade emissora
Diário da República — Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, texto consolidado)
Diploma legal
Arts. 271.º, 273.º, 276.º, CSC
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Mínimo de 5 acionistas (Art. 273.º n.º 1) — é admitido um único acionista quando este seja uma sociedade (Art. 273.º n.º 2). Capital mínimo de €50,000 (Art. 276.º n.º 5).
Histórico de alterações
Registo inicialA sociedade anónima (capital social dividido em ações). Exige geralmente um mínimo de 5 acionistas e um capital social mínimo de €50,000. Usada para empreendimentos maiores, não para a constituição típica de uma pequena empresa.
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