A sociedade por quotas típica: dois ou mais sócios cuja responsabilidade está, em princípio, limitada ao património da sociedade. O capital divide-se em quotas (e não em ações). É o veículo habitual para uma pequena ou média empresa.●Verificado ·
Autoridade emissora
Diário da República — Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, texto consolidado)
Diploma legal
Arts. 197.º ff, Código das Sociedades Comerciais (CSC)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
As sociedades por quotas regem-se pelo Título III (Arts. 197.º–270.º) do CSC.
Histórico de alterações
Registo inicialA sociedade por quotas típica: dois ou mais sócios cuja responsabilidade está, em princípio, limitada ao património da sociedade. O capital divide-se em quotas (e não em ações). É o veículo habitual para uma pequena ou média empresa.
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.