50% da mais-valia é incluída no rendimento coletável e tributada às taxas marginais do Art. 68.º; aplica-se uma isenção total no reinvestimento da venda de habitação própria e permanente●Verificado ·
Autoridade emissora
Diário da República — Código do IRS (texto consolidado)
Diploma legal
CIRS Art. 43.º n.º 2; Art. 10.º n.º 5
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quarterly
Histórico de alterações
Registo inicial50% da mais-valia é incluída no rendimento coletável e tributada às taxas marginais do Art. 68.º; aplica-se uma isenção total no reinvestimento da venda de habitação própria e permanente
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