Detidos há menos de 365 dias: tributados a 28%. Detidos há 365 dias ou mais: isentos (para detentores não profissionais)●Verificado ·
Unidade
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Autoridade emissora
Diário da República — Código do IRS (texto consolidado)
Diploma legal
CIRS Art. 10.º al. k); Art. 72.º
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
A isenção de 365 dias aplica-se à atividade não profissional; a atividade com criptoativos de natureza profissional/empresarial é tributada ao abrigo da Categoria B.
Histórico de alterações
Registo inicialDetidos há menos de 365 dias: tributados a 28%. Detidos há 365 dias ou mais: isentos (para detentores não profissionais)
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.