Portugal não tem uma licença de atividade genérica por atividade. Uma sociedade exerce licitamente uma atividade registando o(s) código(s) CAE correspondente(s) e apresentando o início de atividade nas Finanças — e não comprando uma licença de atividade. Apenas atividades reguladas específicas necessitam de uma autorização adicional (ver abaixo).●Verificado ·
Autoridade emissora
gov.pt — Declaração de início de atividade (pessoa coletiva)
Diploma legal
Decreto-Lei n.º 9/2025 (CAE); início de atividade (Finanças)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Na lei portuguesa, uma atividade comum (não regulada) exerce-se registando o(s) seu(s) código(s) CAE e apresentando o início de atividade nas Finanças — não existe uma "licença de comércio" autónoma para comprar. Apenas atividades reguladas específicas necessitam de uma autorização setorial adicional ou de uma licença municipal (ver cae-regulated-establishments). Afirmado a partir do regime da CAE + início de atividade, e não de uma interpretação caso a caso.
Histórico de alterações
Registo inicialPortugal não tem uma licença de atividade genérica por atividade. Uma sociedade exerce licitamente uma atividade registando o(s) código(s) CAE correspondente(s) e apresentando o início de atividade nas Finanças — e não comprando uma licença de atividade. Apenas atividades reguladas específicas necessitam de uma autorização adicional (ver abaixo).
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.