Início de atividade (declaração de início de atividade)
Verified
ID DO FACTO · cae-inicio-atividade
Valor canónico
Antes da primeira operação sujeita a IVA, a sociedade tem de apresentar uma declaração de início de atividade nas Finanças (declarando a sua CAE, o regime fiscal e o enquadramento em IVA). Pode ser apresentada online no Portal das Finanças ou num balcão das Finanças / Loja do Cidadão.●Verificado ·
Autoridade emissora
gov.pt — Declaração de início de atividade (pessoa coletiva)
Diploma legal
CIVA Art. 31.º; CIRC Art. 118.º
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Deve ser submetida antes da primeira operação sujeita a IVA (mesmo se isenta de IVA). Numa sociedade, é normalmente tratada pelo contabilista certificado. A falta de apresentação é uma infração tributária (coima). As citações exatas dos artigos (CIVA Art. 31.º / CIRC Art. 118.º) são as normas de declaração de atividade; devem ser tratadas como paráfrase fiel da obrigação e não como transcrição literal.
Histórico de alterações
Registo inicialAntes da primeira operação sujeita a IVA, a sociedade tem de apresentar uma declaração de início de atividade nas Finanças (declarando a sua CAE, o regime fiscal e o enquadramento em IVA). Pode ser apresentada online no Portal das Finanças ou num balcão das Finanças / Loja do Cidadão.
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.