CAE — classificação de atividades (CAE-Rev.4)

Verified

ID DO FACTO · cae-classification

Valor canónico

As atividades económicas são identificadas por códigos CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, mantida pelo INE). A CAE-Rev.4 é a versão em vigor desde 1 de janeiro de 2025.Verificado
Autoridade emissora
Diário da República — Decreto-Lei n.º 9/2025 (CAE-Rev.4)
Diploma legal
Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
A CAE-Rev.4 (DL n.º 9/2025) substituiu a CAE-Rev.3 (DL n.º 381/2007) a partir de 1 de janeiro de 2025, alinhando-se com a NACE-Rev.2.1 (UE) e a ISIC-Rev.5 (ONU). Os códigos existentes foram migrados automaticamente nos registos do INE / AT / IRN durante a transição de 2024–2025 (inquérito IRCAE).

Histórico de alterações

Registo inicialAs atividades económicas são identificadas por códigos CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, mantida pelo INE). A CAE-Rev.4 é a versão em vigor desde 1 de janeiro de 2025.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

← Voltar ao Registo de Dados