Valor canónico
1.5% sobre a parte do VPT agregado acima de €2,000,000●Verificado ·
- Unidade
- %
- Autoridade emissora
- Diário da República — Código do IMI (texto consolidado)
- Diploma legal
- CIMI Art. 135.º-F
- Última verificação
- Cadência de revisão
- quarterly
- Notas
- Taxa marginal de AIMI aplicada ao valor neste escalão.
Histórico de alterações
- Registo inicial1.5% sobre a parte do VPT agregado acima de €2,000,000
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.