Valor canónico
0.7% sobre o VPT agregado que exceda a dedução●Verificado ·
- Unidade
- %
- Autoridade emissora
- Diário da República — Código do IMI (texto consolidado)
- Diploma legal
- CIMI Art. 135.º-F
- Última verificação
- Cadência de revisão
- quarterly
- Notas
- Aplica-se à parte acima da dedução de €600,000 (ou €1,200,000 em conjunto).
Histórico de alterações
- Registo inicial0.7% sobre o VPT agregado que exceda a dedução
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.