AIMI — pessoas singulares (taxa base)

Verified

ID DO FACTO · aimi-individuals

Valor canónico

0.7% sobre o VPT agregado que exceda a deduçãoVerificado
Unidade
%
Autoridade emissora
Diário da República — Código do IMI (texto consolidado)
Diploma legal
CIMI Art. 135.º-F
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Aplica-se à parte acima da dedução de €600,000 (ou €1,200,000 em conjunto).

Histórico de alterações

Registo inicial0.7% sobre o VPT agregado que exceda a dedução

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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