Valor canónico
0.4% sobre o VPT agregado●Verificado ·
- Unidade
- %
- Autoridade emissora
- Diário da República — Código do IMI (texto consolidado)
- Diploma legal
- CIMI Art. 135.º-F
- Última verificação
- Cadência de revisão
- quarterly
Histórico de alterações
- Registo inicial0.4% sobre o VPT agregado
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.