€600,000 por sujeito passivo (pessoas singulares e heranças indivisas). Os casais casados / em união de facto podem optar pela tributação conjunta, o que duplica o limiar para uma dedução de €1,200,000.●Verificado ·
Unidade
EUR
Autoridade emissora
Diário da República — Código do IMI (texto consolidado)
Diploma legal
CIMI Arts. 135.º-A a 135.º-K
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
A dedução é subtraída à soma do VPT dos prédios habitacionais e dos terrenos para construção antes de se aplicarem as taxas de AIMI.
Histórico de alterações
Registo inicial€600,000 por sujeito passivo (pessoas singulares e heranças indivisas). Os casais casados / em união de facto podem optar pela tributação conjunta, o que duplica o limiar para uma dedução de €1,200,000.
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.