Valor canónico
Válida por 2 anos a contar da emissão do título e, depois, renovável por períodos sucessivos de 3 anos.●Verificado ·
- Autoridade emissora
- Diário da República — Lei n.º 23/2007 (texto consolidado)
- Diploma legal
- Art. 75.º n.º 1, Lei 23/2007
- Última verificação
- Cadência de revisão
- quarterly
Histórico de alterações
- Registo inicialVálida por 2 anos a contar da emissão do título e, depois, renovável por períodos sucessivos de 3 anos.
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.