Meios de subsistência (nos termos da portaria), alojamento, situação tributária e contributiva regularizada e ausência de condenações impeditivas; aplicam-se ainda as condições gerais do Art. 77.º.●Verificado ·
Autoridade emissora
Diário da República — Lei n.º 23/2007 (texto consolidado)
Diploma legal
Art. 78.º n.º 2; Art. 77.º, Lei 23/2007
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Condições gerais de concessão: Art. 77.º da Lei 23/2007.
Histórico de alterações
Registo inicialMeios de subsistência (nos termos da portaria), alojamento, situação tributária e contributiva regularizada e ausência de condenações impeditivas; aplicam-se ainda as condições gerais do Art. 77.º.
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.