IFICI — quem conta (trabalho dependente vs prestação de serviços; sócio vs gerente)

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ID DO FACTO · ifici-role-eligibility

Valor canónico

Um "posto de trabalho" exige um contrato de trabalho; um contrato de prestação de serviços não é elegível ao abrigo das al. a, b, d, f, g. Um simples sócio da empresa não é elegível, mas um sócio-gerente de uma sociedade unipessoal qualifica-se como membro de um órgão social.Verificado
Autoridade emissora
Autoridade Tributária — IFICI FAQ (Portal das Finanças)
Diploma legal
EBF Art. 58.º-A; Portaria n.º 352/2024/1
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly

Histórico de alterações

Registo inicialUm "posto de trabalho" exige um contrato de trabalho; um contrato de prestação de serviços não é elegível ao abrigo das al. a, b, d, f, g. Um simples sócio da empresa não é elegível, mas um sócio-gerente de uma sociedade unipessoal qualifica-se como membro de um órgão social.

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