A inscrição é apresentada no Portal das Finanças até 15 de janeiro do ano seguinte ao da aquisição da residência fiscal. Para as funções da al. c), as entidades competentes comunicam à AT e as empresas confirmam até 15 de fevereiro; a AT publica depois a situação de cada requerente até 31 de março. Uma inscrição tardia só produz efeitos a partir do ano em que é apresentada, pelos anos remanescentes do período de 10 anos.●Verificado ·
Autoridade emissora
Autoridade Tributária — IFICI FAQ (Portal das Finanças)
Diploma legal
Portaria n.º 352/2024/1
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Histórico de alterações
Registo inicialA inscrição é apresentada no Portal das Finanças até 15 de janeiro do ano seguinte ao da aquisição da residência fiscal. Para as funções da al. c), as entidades competentes comunicam à AT e as empresas confirmam até 15 de fevereiro; a AT publica depois a situação de cada requerente até 31 de março. Uma inscrição tardia só produz efeitos a partir do ano em que é apresentada, pelos anos remanescentes do período de 10 anos.
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