IFICI — prazo de inscrição

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ID DO FACTO · ifici-registration-deadline

Valor canónico

A inscrição no regime IFICI deve ser requerida até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que a pessoa se torna residente fiscal em Portugal.Verificado
Autoridade emissora
Diário da República — Portaria n.º 352/2024/1 (IFICI)
Diploma legal
EBF Art. 58.º-A; Portaria n.º 352/2024/1
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
A data-limite de 15 de janeiro é o prazo de inscrição no IFICI utilizado de forma consistente no regime e neste site. Está aqui indicada como "15 de janeiro do ano seguinte ao da aquisição da residência fiscal em Portugal"; a formulação exata "ano seguinte" deve ser entendida como paráfrase fiel e não como citação literal da lei — a redação precisa da janela anual de inscrição é definida pelas regras procedimentais do IFICI (Portaria n.º 352/2024/1) e pelas instruções de inscrição da AT.

Histórico de alterações

Registo inicialA inscrição no regime IFICI deve ser requerida até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que a pessoa se torna residente fiscal em Portugal.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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