IFICI — lista de profissões altamente qualificadas (al. c)
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ID DO FACTO · ifici-highly-qualified-professions
Valor canónico
As profissões altamente qualificadas (Anexo I, Portaria n.º 352/2024/1) são definidas por códigos da Classificação Portuguesa das Profissões (CPP): 112, 12, 13 (excl. 1349), 21 (excl. 216), 2163.1, 221, 231 e 25. O trabalhador deve ser titular de doutoramento, ou de licenciatura/mestrado acrescido de pelo menos 3 anos de experiência profissional.●Verificado ·
Autoridade emissora
Autoridade Tributária — IFICI FAQ (Portal das Finanças)
Registo inicialAs profissões altamente qualificadas (Anexo I, Portaria n.º 352/2024/1) são definidas por códigos da Classificação Portuguesa das Profissões (CPP): 112, 12, 13 (excl. 1349), 21 (excl. 216), 2163.1, 221, 231 e 25. O trabalhador deve ser titular de doutoramento, ou de licenciatura/mestrado acrescido de pelo menos 3 anos de experiência profissional.
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.