Os rendimentos de fonte estrangeira estão, em regra, isentos de IRS, EXCETO as pensões estrangeiras (Categoria H), que são tributadas normalmente●Verificado ·
Autoridade emissora
Autoridade Tributária — IFICI FAQ (Portal das Finanças)
Diploma legal
EBF Art. 58.º-A; Portaria n.º 352/2024/1
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Histórico de alterações
Registo inicialOs rendimentos de fonte estrangeira estão, em regra, isentos de IRS, EXCETO as pensões estrangeiras (Categoria H), que são tributadas normalmente
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