IFICI — a condição de exportação ≥50% (al. c-ii)

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ID DO FACTO · ifici-export-condition

Valor canónico

Para a via c-ii, a empresa empregadora deve exportar pelo menos 50% do seu volume de negócios no ano de início de funções ou em qualquer um dos dois anos anteriores. As vendas intracomunitárias (intra-UE) contam para o limiar de exportação de 50%.Verificado
Unidade
%
Autoridade emissora
Autoridade Tributária — IFICI FAQ (Portal das Finanças)
Diploma legal
EBF Art. 58.º-A n.º 1 c) ii)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly

Histórico de alterações

Registo inicialPara a via c-ii, a empresa empregadora deve exportar pelo menos 50% do seu volume de negócios no ano de início de funções ou em qualquer um dos dois anos anteriores. As vendas intracomunitárias (intra-UE) contam para o limiar de exportação de 50%.

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