Para a via c-ii, a empresa empregadora deve exportar pelo menos 50% do seu volume de negócios no ano de início de funções ou em qualquer um dos dois anos anteriores. As vendas intracomunitárias (intra-UE) contam para o limiar de exportação de 50%.●Verificado ·
Unidade
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Autoridade emissora
Autoridade Tributária — IFICI FAQ (Portal das Finanças)
Diploma legal
EBF Art. 58.º-A n.º 1 c) ii)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Histórico de alterações
Registo inicialPara a via c-ii, a empresa empregadora deve exportar pelo menos 50% do seu volume de negócios no ano de início de funções ou em qualquer um dos dois anos anteriores. As vendas intracomunitárias (intra-UE) contam para o limiar de exportação de 50%.
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