IFICI — elegibilidade dos entrantes

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ID DO FACTO · ifici-eligibility

Valor canónico

O requerente não pode ter sido residente fiscal em Portugal em nenhum dos 5 anos anteriores, nem pode ter beneficiado anteriormente dos regimes NHR ou IFICIVerificado
Autoridade emissora
Diário da República — Portaria n.º 352/2024/1 (IFICI)
Diploma legal
EBF Art. 58.º-A; Portaria n.º 352/2024/1
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly

Histórico de alterações

Registo inicialO requerente não pode ter sido residente fiscal em Portugal em nenhum dos 5 anos anteriores, nem pode ter beneficiado anteriormente dos regimes NHR ou IFICI

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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