Valor canónico
taxa de 35% sobre rendimentos com origem em jurisdições da lista negra●Verificado ·
- Unidade
- %
- Autoridade emissora
- Autoridade Tributária — IFICI FAQ (Portal das Finanças)
- Diploma legal
- EBF Art. 58.º-A
- Última verificação
- Cadência de revisão
- quarterly
Histórico de alterações
- Registo inicialtaxa de 35% sobre rendimentos com origem em jurisdições da lista negra
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