Para as funções relevantes para a economia (al. d), a AICEP é a entidade competente quando o volume de negócios anual consolidado da empresa empregadora é igual ou superior a €75 milhões, ou quando a função se integra num projeto PIN/PII; caso contrário, a competência é do IAPMEI — incluindo empresas recém-constituídas que ainda não têm contas aprovadas.●Verificado ·
Autoridade emissora
Autoridade Tributária — IFICI FAQ (Portal das Finanças)
Diploma legal
Avisos n.º 4812/2025/2 (IAPMEI) e 5309/2025/2 (AICEP)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Histórico de alterações
Registo inicialPara as funções relevantes para a economia (al. d), a AICEP é a entidade competente quando o volume de negócios anual consolidado da empresa empregadora é igual ou superior a €75 milhões, ou quando a função se integra num projeto PIN/PII; caso contrário, a competência é do IAPMEI — incluindo empresas recém-constituídas que ainda não têm contas aprovadas.
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.