# Imposto sobre Heranças e Doações em Portugal: o Imposto do Selo Explicado

> Como Portugal tributa heranças e doações através do Imposto do Selo: isenções, a taxa de 10,8% sobre imóveis, prazos e como planear com antecedência.

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- Publisher: GrowIN Portugal (https://www.growinportugal.com)
- Published: 2026-07-15
- Last reviewed: 2026-08-28
- Language: pt

Se comprou um imóvel aqui, trouxe a sua família ou simplesmente construiu uma vida em Portugal, a certa altura surge a questão: o que acontece a tudo isto quando alguém morre? A boa notícia é que Portugal não tem um imposto sucessório clássico. O aspeto menos evidente é que este não desapareceu por completo — foi integrado no Imposto do Selo, e vale a pena compreender bem as regras sobre quem paga e quem não paga muito antes de precisar delas.

## Portugal Não Tem "Imposto sobre Heranças" — Tem Antes o Imposto do Selo

Portugal aboliu o antigo *Imposto sobre as Sucessões e Doações* em 2004. No seu lugar, o Governo eliminou o imposto sobre heranças e doações em 2004 e alargou o Imposto do Selo para passar a abranger heranças e doações. Por isso, quando se diz que "Portugal não tem imposto sucessório", isso é tecnicamente verdade — mas o Imposto do Selo entra em cena para desempenhar uma função semelhante relativamente a certos beneficiários.

A distinção fundamental face a países como o Reino Unido, a Espanha ou a França: o imposto sucessório à britânica incide sobre a totalidade de uma herança acima de um limiar, ao passo que o Imposto do Selo português apenas visa os bens situados em território português, independentemente do local onde vivam o falecido ou os herdeiros. Uma pensão britânica, uma conta bancária francesa ou uma casa em Surrey simplesmente não estão abrangidas — apenas o que se encontra física ou juridicamente situado em Portugal é considerado.

### O Que Conta como Bem Português

Os imóveis são o caso óbvio, mas o alcance é mais vasto. Os bens tributáveis incluem, tipicamente, imóveis (habitacionais e comerciais), bens móveis (automóveis, motociclos, embarcações, obras de arte e objetos pessoais), contas bancárias em bancos portugueses, participações em empresas e direitos de propriedade intelectual. Curiosamente, os fundos de pensões privados não são, em geral, considerados parte da herança do falecido para efeitos de Imposto do Selo e são normalmente pagos diretamente aos beneficiários designados — embora as próprias regras do plano de pensões e a legislação fiscal do país que o detém venham a determinar o tratamento final.

## Quem Paga Efetivamente — E Quem Está Isento

É aqui que a maioria das famílias percebe que Portugal é relativamente generoso. Os familiares próximos não pagam absolutamente nada, independentemente do valor que herdem ou recebam a título de doação.

Beneficiários isentos: cônjuges, unidos de facto (ao abrigo da lei portuguesa), descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) estão isentos do pagamento deste Imposto do Selo sobre os bens que herdem ou recebam por doação uns dos outros. Essa isenção aplica-se a 0%, independentemente do valor transmitido.

Todos os restantes — irmãos, sobrinhos, companheiros não registados numa *união de facto*, amigos ou outros beneficiários sem laços de parentesco — ficam fora dessa proteção. Cônjuges, descendentes e ascendentes estão isentos independentemente do montante; qualquer outra pessoa, por exemplo irmãos, sobrinhos ou amigos, paga 10%. A taxa de 10% sobre transmissões gratuitas (Verba 1.2) e a isenção familiar prevista no **art. 6.º do CIS** são acompanhadas, juntamente com a componente de 0,8% sobre imóveis, na nossa [página de dados verificados sobre impostos sobre imóveis e Imposto do Selo](/pt/data/property-tax).

### O Acréscimo sobre Imóveis: Porque São 10,8% e Não 10%

Os imóveis acarretam uma camada adicional. Quando a transmissão inclui imóveis situados em Portugal, aplica-se um adicional de 0,8%, pelo que um beneficiário não isento paga 10,8% sobre o imóvel. Esses 0,8% correspondem à mesma componente de Imposto do Selo cobrada nas transações imobiliárias correntes — não desaparece pelo simples facto de a transmissão ser uma doação ou herança em vez de uma venda.

Há uma subtileza que vale a pena assinalar especificamente quanto às doações em vida: mesmo os familiares isentos nem sempre ficam totalmente livres quando um *imóvel* muda de mãos por doação durante a vida de alguém. A prática notarial portuguesa aplica, em geral, a componente de 0,8% de transmissão de imóveis a uma *doação* de bem imóvel a cônjuge, filho ou pai, ainda que a taxa de 10% sobre "transmissões gratuitas" não lhes seja aplicável. Por outras palavras, doar uma casa aos filhos agora, em vez de a deixar-lhes mais tarde, pode ainda assim gerar uma modesta fatura de Imposto do Selo — peça a um notário ou consultor fiscal que confirme o tratamento aplicável ao seu caso concreto antes de assinar seja o que for.

## As Taxas num Relance

| Beneficiário | Herança/doação de bens móveis, dinheiro, ações | Herança/doação de imóveis em Portugal |
|---|---|---|
| Cônjuge / unido de facto | 0% | 0% (herança) — 0,8% aplica-se tipicamente a doações de imóveis em vida |
| Filhos / netos | 0% | 0% (herança) — 0,8% aplica-se tipicamente a doações de imóveis em vida |
| Pais / avós | 0% | 0% (herança) — 0,8% aplica-se tipicamente a doações de imóveis em vida |
| Irmãos, sobrinhos, amigos, unidos de facto não registados | 10% | 10,8% |

Os valores refletem o *Código do Imposto do Selo* tal como geralmente aplicado em 2026 — confirme sempre a taxa em vigor e eventuais limiares diretamente junto da **Autoridade Tributária / Portal das Finanças** antes de agir, uma vez que a interpretação do acréscimo sobre imóveis para herdeiros isentos pode variar caso a caso.

## Como o Processo Funciona na Prática

Não chega automaticamente uma fatura pelo correio. A obrigação de comunicar recai sobre o beneficiário (ou o cabeça-de-casal da herança) e tem prazo limitado.

1. **Comunicar o óbito e os bens.** Se for um beneficiário sujeito a Imposto do Selo, esta responsabilidade deve ser declarada à Autoridade Tributária e Aduaneira pelo cabeça-de-casal da herança. Mesmo os herdeiros isentos têm, em geral, de entregar a declaração pertinente (Modelo 1) — a isenção de imposto não é o mesmo que a isenção de burocracia.
2. **Prazo.** Isto tem de ser feito até ao final do terceiro mês seguinte àquele em que ocorreu o óbito, e o próprio Imposto do Selo deve ser pago dentro do mesmo período.
3. **Avaliação.** No caso dos imóveis, o valor tributável baseia-se, em geral, no *VPT* (valor patrimonial tributário) do imóvel — o valor inscrito para efeitos fiscais, e não necessariamente o preço de mercado.
4. **Pagamento.** Tratado através das Finanças; se estiver no estrangeiro, precisará de uma forma de transferir fundos para Portugal para o liquidar dentro do prazo.

## Complicações Transfronteiriças

Duas situações apanham regularmente de surpresa as famílias estrangeiras.

Primeiro, **normalmente não existe uma convenção de dupla tributação que abranja especificamente as heranças**. As convenções portuguesas foram concebidas para o rendimento e as mais-valias, não para as heranças — por isso, se o seu país de origem (o Reino Unido é um exemplo comum) continuar a tributar os seus bens a nível mundial em caso de morte, um imóvel português poderia, em teoria, ser tributado duas vezes, uma pelas Finanças e outra pela sua administração fiscal de origem, sem qualquer alívio convencional a que recorrer.

Segundo, **as regras europeias sobre sucessões não se sobrepõem à fiscalidade portuguesa**. Ao abrigo do Regulamento (UE) 650/2012, pode muitas vezes escolher a lei da sua nacionalidade para reger quem herda o quê — útil se pretender contornar as regras portuguesas de legítima, que reservam uma quota fixa da herança a cônjuges, filhos e outros familiares próximos, independentemente do que diga um testamento. Mas essa escolha diz respeito à sucessão civil, não à fiscalidade: a escolha da lei ao abrigo do Regulamento (UE) 650/2012 não afeta o regime fiscal português; os bens situados em Portugal continuam sujeitos a Imposto do Selo.

## Erros Comuns

- **Presumir que "isento" significa "nada a entregar".** Em regra, continua a implicar a entrega de uma declaração, mesmo a 0%.
- **Doar um imóvel para poupar em imposto sucessório mais tarde, sem verificar agora o custo específico de 0,8% da doação.**
- **Ignorar a vertente do país de origem** — um proprietário domiciliado no Reino Unido, nos EUA ou noutra nacionalidade pode ainda enfrentar imposto sucessório no seu país sobre o mesmo bem português.
- **Falhar a janela dos três meses**, o que desencadeia coimas e juros.

## FAQ

**Portugal tributa os bens a nível mundial ou apenas os que estão em Portugal?**
Apenas os bens tratados como situados em Portugal — imóveis, contas bancárias portuguesas, veículos registados localmente e participações em empresas portuguesas. Os bens estrangeiros ficam totalmente fora deste regime, embora o seu país de origem possa ainda tributá-los.

**Um testamento feito no estrangeiro é válido em Portugal?**
Em geral, sim, e as regras europeias permitem que muitos residentes estrangeiros escolham a sua lei nacional para reger a sucessão — mas isto afeta quem herda, não a fiscalidade portuguesa aplicável aos bens portugueses.

**Os companheiros não casados beneficiam da isenção familiar?**
Só se estiverem formalmente registados como *união de facto* ao abrigo da lei portuguesa. Os companheiros de longa data mas não registados são tratados como beneficiários não isentos.

**Posso simplesmente doar agora a minha casa para evitar isto mais tarde?**
Possivelmente mais barato no total, mas não automaticamente isento de imposto — a componente de 0,8% sobre imóveis aplica-se comummente às doações de bens imóveis, mesmo a um cônjuge ou filho. Aconselhe-se antes de assinar.

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Tratar do seu **NIF** e compreender como funciona a residência fiscal portuguesa são, em regra, os primeiros passos antes de qualquer planeamento sucessório fazer sentido — os nossos guias sobre [noções básicas de fiscalidade e NIF](/pt/tax-and-nif/) e [mudar-se para Portugal](/pt/relocation/) cobrem os alicerces. Se houver imóveis em causa, o nosso guia [viver em Portugal](/pt/living-in-portugal/) e as notas sobre [banca](/pt/banking/) merecem uma leitura a par deste, e quem estruture bens através de uma empresa portuguesa deve também consultar a [constituição de empresa](/pt/company-setup/) e a forma como a residência se articula com os [vistos](/pt/visas/).

As regras do Imposto do Selo sobre heranças e doações são exigentes quanto a datas, avaliações e categorias de isenção — e complicam-se rapidamente quando entra em cena um segundo país. Este guia é informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal; confirme as taxas, os prazos e o seu estatuto de isenção específico junto da **Autoridade Tributária / Portal das Finanças** (https://www.portaldasfinancas.gov.pt) ou de um consultor fiscal português licenciado antes de tomar decisões.

> Está a planear uma herança que abrange dois países ou precisa de ajuda para entregar corretamente e dentro do prazo uma declaração de Imposto do Selo? Fale com a nossa equipa através de uma [consulta fiscal](/pt/services/tax-consultation/) — indicamos-lhe o profissional certo para a sua situação.

> **Aviso:** Este guia destina-se a orientação geral e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de imigração. Os pormenores variam consoante a sua situação e as regras podem mudar — confirme sempre junto das entidades oficiais ou de um profissional qualificado antes de tomar qualquer decisão.

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