# Novo Decreto em Portugal Associa as Cartas de Condução de Estrangeiros às Autorizações de Residência

> O Decreto-Lei n.º 114/2026 associa a validade da carta de condução portuguesa de condutores de países terceiros à data de caducidade da respetiva autorização de residência, acrescentando uma etapa recorrente de renovação.

- Source: https://www.growinportugal.com/pt/news/third-country-drivers-your-portuguese-licence-now-expires-wi-2026-09-24
- Publisher: GrowIN Portugal (https://www.growinportugal.com)
- Published: 2026-09-24
- Last reviewed: 2026-09-24
- Language: pt

> **Números-chave — a 24-09-2026:** O Decreto-Lei n.º 114/2026, publicado a 8 de junho de 2026, aditou um novo n.º 9 ao artigo 16.º, associando a validade da carta de condução portuguesa de condutores de países terceiros à data de caducidade da respetiva autorização de residência — e não ao prazo plurianual habitual; as cartas abrangidas passam a ostentar o código de restrição **794**; o IMT confirma que a carta **mantém-se válida enquanto estiver pendente uma renovação** junto da AIMA; a taxa normal de troca de carta mantém-se nos **30 €** (desconto de 10% em caso de pagamento online).

## Uma carta que passa a correr ao ritmo do visto

Os estrangeiros que troquem uma carta de condução estrangeira por uma portuguesa deixam de obter um cartão com validade própria e independente. Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 114/2026, publicado a 8 de junho, que alterou as regras relativas à carta de condução, ficou estabelecido que, sempre que o condutor seja cidadão de um país terceiro, titular de visto válido ou de autorização de residência que lhe permita residir em Portugal, a validade da carta deixa de seguir os prazos normais. Em vez disso, a validade da carta passa a coincidir com a data de caducidade do documento de residência. Na prática, um reformado titular de visto D7, um nómada digital titular de visto D8 ou um investidor Golden Visa que troque a sua carta de condução passa a receber um cartão que caduca no mesmo dia em que caduca a sua autorização junto da AIMA — independentemente do número de anos que uma carta portuguesa normalmente teria de validade.

## O código que assinala a situação

A alteração é visível no próprio plástico. Será aditado um código de restrição 794, indicando que a carta apenas é válida enquanto o visto ou a autorização de residência se mantiverem válidos ou estiverem em processo de renovação. Como referem os próprios autores do diploma, "na prática, a validade da carta de condução ficará associada ao estatuto de residência do respetivo titular". A regra não se limita às cartas emitidas após junho: o artigo 4.º do decreto estabelece que o novo regime se aplica também às cartas já emitidas antes da entrada em vigor do diploma, sujeitas a verificação da validade do visto ou da autorização de residência, sem que seja necessário aditar o código 794 aos cartões já emitidos. O IMT ainda não publicou orientações detalhadas sobre a forma como essa verificação retroativa funcionará na prática.

## O problema dos atrasos da AIMA — e a solução do IMT

A preocupação óbvia: os atrasos da AIMA na renovação de autorizações são conhecidos e, se uma carta de condução caducar no mesmo dia que um cartão de residência que se encontra parado numa fila de espera, perderá o titular, sem mais, o direito de conduzir? O IMT já respondeu diretamente a esta questão. Questionado pelo DN Brasil sobre se o decreto tinha em conta os atrasos da AIMA, o instituto confirmou que as cartas de condução de estrangeiros se mantêm válidas durante todo o processo de renovação da autorização de residência. Um porta-voz do IMT declarou àquele órgão de comunicação social que a intenção é "não restringir o direito de conduzir enquanto o processo de renovação estiver a decorrer", acrescentando, sem margem para dúvidas, que "a carta de condução mantém-se válida durante o período de renovação da autorização de residência". Assim, uma renovação pendente — ainda que lenta — não deverá, em teoria, impedir ninguém de conduzir.

## O cálculo da GrowIN: uma diligência recorrente, não pontual

A mudança prática mais relevante prende-se com a frequência com que as pessoas passarão a lidar com o IMT. A AIMA emite habitualmente uma primeira autorização de residência com a validade de dois anos, renovando-a depois por períodos mais alargados. No sistema anterior, a troca de uma carta de condução estrangeira era, em regra, uma diligência única — o cartão português passava então a correr durante anos segundo o seu próprio calendário. De acordo com a nova regra, um cidadão de país terceiro com uma autorização de residência recente, válida por dois anos, obtém uma carta de condução válida exatamente por esses dois anos, sendo depois necessário reemiti-la ou revalidá-la a cada renovação subsequente junto da AIMA. Ao longo de um percurso típico de sete a dez anos até à residência permanente ou à nacionalidade, isto pode significar que a taxa de troca — 30 €, ou ligeiramente menos online, de acordo com o tarifário atual do IMT — seja paga três ou quatro vezes em vez de uma única vez, além de um novo certificado médico em cada renovação. Trata-se de um valor modesto, considerado isoladamente, mas transforma o que antes era uma única diligência administrativa numa tarefa recorrente, associada a cada ciclo de renovação do visto.

**"O cartão na sua carteira passa agora a ter a mesma ansiedade de caducidade que a sua autorização de residência — planeie a renovação em conjunto, e não separadamente", afirma a Redação da GrowIN Portugal.**

## O que isto significa no dia a dia

Para quem já é titular, ou está prestes a requerer, a troca de uma carta de condução de país terceiro, a recomendação prática é alinhar a renovação da carta de condução com a renovação da autorização de residência no mesmo calendário de lembretes, em vez de os tratar como diligências separadas. Quem já se encontre a meio do processo de troca deve confirmar junto do seu balcão local do IMT se o seu cartão passará a ostentar o código 794 ou se ficará abrangido pela verificação retroativa prevista no artigo 4.º. Para mais informações sobre o processo de troca subjacente — documentos, prazos, regras aplicáveis a cidadãos da UE versus de países terceiros —, consulte a nossa área dedicada a [vistos](/pt/visas/); para os aspetos práticos relativos ao registo versus à troca de carta de condução, consulte o nosso guia dedicado à troca de carta de condução.

## O que observar a seguir

O IMT ainda não publicou orientações operacionais detalhadas sobre a forma como a regra retroativa se aplica às cartas emitidas antes de junho de 2026, e não é claro se as notificações de renovação serão enviadas automaticamente ou se ficará a cargo do titular acompanhar o processo. Quem esteja a aguardar uma renovação da autorização de residência que se encontre atrasada junto da AIMA deve conservar comprovativo escrito do respetivo pedido pendente, para o caso de uma fiscalização rodoviária exigir prova de que se aplica a exceção "em renovação".

Os condutores de países terceiros em Portugal passam agora a ter mais uma data para assinalar no calendário — a mesma que já rege o seu direito de permanência.

## Sources

- [Diário da Cidadania](https://diariodacidadania.com/2026/07/18/nova-regra-para-estrangeiros-em-portugal-validade-da-carta-de-conducao-passa-a-depender-do-titulo-de-residencia-2/)
- [DN Brasil](https://dnbrasil.dn.pt/imt-garante-validade-da-carteira-de-motorista-durante-renovao-da-residncia)
- [IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes](https://www.imt-ip.pt)
- [gov.pt – Exchange a foreign driving licence](https://www2.gov.pt/en/servicos/trocar-carta-de-conducao-estrangeira-por-portuguesa)

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© GrowIN Portugal. Cite as: GrowIN Portugal, "Novo Decreto em Portugal Associa as Cartas de Condução de Estrangeiros às Autorizações de Residência", https://www.growinportugal.com/pt/news/third-country-drivers-your-portuguese-licence-now-expires-wi-2026-09-24
