# Lei da Nacionalidade Portuguesa: A Data de Submissão Decide Agora 5, 7 ou 10 Anos

> A nova Lei da Nacionalidade portuguesa divide os candidatos consoante a data de submissão — antes ou depois de 19 de maio de 2026 determina um período de residência de 5, 7 ou 10 anos.

- Source: https://www.growinportugal.com/pt/news/portugal-s-new-nationality-law-splits-applicants-into-two-tr-2026-09-19
- Publisher: GrowIN Portugal (https://www.growinportugal.com)
- Published: 2026-09-19
- Last reviewed: 2026-09-19
- Language: pt

> **Dados-chave — a partir de 19-09-2026:** O período de residência para naturalização sobe de 5 anos para **7 anos** para cidadãos da UE/CPLP e **10 anos** para todos os restantes — Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde **19 de maio de 2026** — os pedidos submetidos **até 18 de maio de 2026, inclusive,** mantêm a regra anterior de 5 anos ao abrigo do Artigo 7.º.2 — a contagem do prazo de residência passa agora a iniciar-se na **data de emissão do título de residência**, e não na data do pedido.

## Uma única data decide agora entre cinco e dez anos

Se um estrangeiro precisa de cinco, sete ou dez anos de residência legal em Portugal antes de poder requerer a nacionalidade depende agora de um carimbo temporal administrativo. A Lei revista, aprovada pela Assembleia da República a 1 de abril, foi publicada em Diário da República como Lei Orgânica n.º 1/2026 a 18 de maio, tendo entrado em vigor no dia seguinte. Quem tivesse já o pedido de nacionalidade protocolado até essa data mantém-se no regime anterior; quem submeta o pedido a partir de 19 de maio de 2026 passa a integrar uma fila muito mais longa.

A dimensão da mudança é real. A nova Lei aumenta os períodos mínimos de residência legal exigidos para a naturalização, de cinco anos ao abrigo do regime anterior, para sete anos no caso de cidadãos de Estados-Membros da UE e de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e para 10 anos no caso de cidadãos de outros Estados. Não existe qualquer período de transição gradual nem escala progressiva — apenas uma linha rígida traçada no calendário.

## O escudo transitório — e os seus limites

Os candidatos que submeteram o pedido antes do prazo-limite não ficam expostos aos novos prazos. Os pedidos de nacionalidade pendentes, submetidos até 18 de maio de 2026, inclusive, mantêm-se ao abrigo do regime anterior da Lei 37/81, nos termos da norma transitória do Artigo 7.º.2. Esta proteção é de enorme relevância para os cerca de 220.000 residentes em Portugal pela via CPLP, muitos deles brasileiros, que se encontravam a caminho do quinto ano de residência.

Contudo, este escudo não se estende aos residentes que ainda não tinham submetido o pedido. Para os titulares de Golden Visa em fase de residência que ainda não submeteram um pedido de nacionalidade, a situação é menos clara — a lei é omissa quanto à questão de saber se o tempo de residência já acumulado conta para o novo prazo de 7 ou 10 anos, e a AIMA ainda não publicou orientações a este respeito. O Governo continua a ter de emitir o Regulamento da Nacionalidade de execução, pelo que subsistem zonas cinzentas relativamente à residência parcialmente acumulada.

## O segundo golpe: quando a contagem realmente começa

A divisão por data de submissão não é a única alteração estrutural. A contagem do tempo de residência passa agora a iniciar-se na emissão do cartão de residência, e não na submissão do pedido. Para quem passou meses — por vezes anos — à espera que a AIMA emitisse fisicamente o cartão de residência após o pedido, esse período de espera deixa agora de contar, na totalidade, para o prazo de naturalização. Os brasileiros afetados por atrasos na emissão de cartões pela AIMA poderão, na prática, perder tempo de residência anteriormente acumulado. Dados os atrasos amplamente documentados da AIMA, este pormenor pode acrescentar um ano ou mais ao tempo de espera real de alguns candidatos, para além do prolongamento já anunciado.

A cobertura jornalística portuguesa sobre a comunidade CPLP confirma diretamente esta leitura: a contagem do tempo para requerer a nacionalidade portuguesa inicia-se no momento em que é emitido o título de residência, o que, para os candidatos CPLP, era anteriormente imediato, sem a longa espera pela AIMA enfrentada pelos titulares da manifestação de interesse. Quem viu a emissão do título de residência atrasada por acumulação de processos na administração está agora a contar a partir de uma linha de partida mais tardia do que esperava.

## A leitura da GrowIN sobre os números

Fazendo as contas, a assimetria é evidente: a nova lei representa um **aumento de 40%** no período de residência exigido a cidadãos da UE/CPLP (5→7 anos), mas um **aumento de 100%** — uma verdadeira duplicação — para todos os restantes (5→10 anos). Um estrangeiro que não seja da CPLP nem da UE, chegado a Portugal em 2024 e que planeasse obter a nacionalidade até 2029, encontra-se agora, na ausência de proteção transitória, a olhar para um passaporte não antes de, aproximadamente, 2034 — mais cinco anos de declarações fiscais, entregas de IRS e renovações de título de residência antes sequer de a naturalização estar em cima da mesa.

"Para milhares de candidatos, a única diferença entre uma espera de cinco anos e uma de dez anos é a data carimbada no recibo do protocolo", afirma a Equipa Editorial da GrowIN Portugal.

## O que isto significa na prática

Nada disto afeta a nacionalidade por descendência, que se mantém inalterada — pais e avós continuam a conferir o direito sem qualquer contagem de residência (os avós necessitam de comprovar a linhagem e de nível A2 de português nos termos do Artigo 6.º, tal como abordado nos nossos guias sobre [vistos](/pt/visas/)). As vias de casamento e de união de facto também não são afetadas. Trata-se especificamente de uma questão de naturalização por residência, que atinge com maior severidade os titulares de D7, D8, Golden Visa e outros residentes de longa duração não pertencentes à CPLP que ainda não tinham submetido o pedido até 18 de maio.

Quem não tiver a certeza de que lado da linha o seu processo se enquadra deve confirmar a data do protocolo junto do IRN e, sempre que o tempo de residência seja objeto de controvérsia, procurar aconselhamento profissional em vez de presumir que a antiga regra dos cinco anos ainda se aplica. Prevê-se que a AIMA e o Ministério da Justiça publiquem o Regulamento da Nacionalidade detalhado no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei, o que deverá esclarecer o tratamento a dar à residência parcialmente acumulada — um aspeto a acompanhar de perto caso um pedido de nacionalidade faça parte dos seus planos.

## Sources

- [Sovereign Group](https://www.sovereigngroup.com/news/portugal-nationality-law-update/)
- [Immigrant Invest](https://immigrantinvest.com/insider/portugal-approves-citizenship-law/)
- [Jobbatical](https://www.jobbatical.com/blog/portugal-nationality-law-brazilian-employers)
- [Público](https://www.publico.pt/2026/05/21/publico-brasil/noticia/220-mil-imigrantes-residencia-cplp-vantagem-nova-lei-nacionalidade-2175558)

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© GrowIN Portugal. Cite as: GrowIN Portugal, "Lei da Nacionalidade Portuguesa: A Data de Submissão Decide Agora 5, 7 ou 10 Anos", https://www.growinportugal.com/pt/news/portugal-s-new-nationality-law-splits-applicants-into-two-tr-2026-09-19
