# Prazo para Nacionalidade Portuguesa Sobe para 7–10 Anos, Cinco Meses Depois

> Cinco meses após a alteração da lei da nacionalidade portuguesa, a naturalização passa agora a demorar 7 anos (UE/CPLP) ou 10 anos (restantes), em vez de 5. Eis o que os estrangeiros precisam de saber.

- Source: https://www.growinportugal.com/pt/news/brazilians-and-other-foreigners-now-face-7-10-year-wait-for-2026-10-16
- Publisher: GrowIN Portugal (https://www.growinportugal.com)
- Published: 2026-10-16
- Last reviewed: 2026-10-16
- Language: pt

> **Números-chave — a 16-10-2026:** O requisito de residência para naturalização subiu de **5 anos para 7 anos** para cidadãos da UE e da CPLP (incluindo brasileiros), e para **10 anos** para todos os restantes — ao abrigo da **Lei Orgânica n.º 1/2026**, em vigor desde **19 de maio de 2026** — a contagem do prazo de residência passa agora a iniciar-se na **data de emissão do título de residência**, e não na data do pedido — os processos já pendentes a 19 de maio de 2026 mantêm a regra anterior dos 5 anos.

## O número que mudou tudo

Há cinco meses, tornar-se português após cinco anos de residência legal era algo rotineiro. Já não é. Desde 19 de maio de 2026, o período de residência exigido para a naturalização passou a ser de sete anos para cidadãos da UE e de países de língua oficial portuguesa (CPLP) e de dez anos para todas as restantes nacionalidades, substituindo o anterior padrão de cinco anos. Para o cerca de um quarto de milhão de brasileiros a viver em Portugal, bem como para cabo-verdianos, angolanos, moçambicanos, guineenses, timorenses e são-tomenses que integram o bloco da CPLP, são mais dois anos de espera. Para americanos, indianos, chineses, sul-africanos, britânicos e a maioria das restantes nacionalidades não comunitárias, são mais cinco anos completos — o dobro do prazo anterior.

A lei — formalmente a Lei Orgânica n.º 1/2026 — foi promulgada pelo Presidente da República a 3 de maio e publicada em *Diário da República* a 18 de maio, entrando em vigor a 19 de maio de 2026. O Ministério da Justiça confirma diretamente os novos limiares: o período mínimo de residência legal exigido para requerer a naturalização passa a ser de sete anos para cidadãos de países onde o português é língua oficial ou Estados-Membros da UE, e de dez anos para nacionais de outros Estados.

## Porque é que o início da contagem importa tanto quanto o número

Os números principais não são a única alteração. A lei também reforça a forma como o tempo de residência é calculado, passando a contar apenas os períodos de residência legal comprovados por títulos de trabalho/residência válidos e fazendo iniciar a contagem na data de emissão do título de residência, e não na data do pedido. Este pormenor penaliza precisamente quem mais sofreu com o atraso acumulado da AIMA: quem esperou um ano ou mais apenas para obter o primeiro cartão de residência nunca recupera esse tempo para efeitos de contagem para a nacionalidade.

É aqui que entra a conta feita pela própria GrowIN. Combinando o atraso típico de processamento da AIMA de 6 a 18 meses para um primeiro título de residência com a nova contagem pós-emissão, a espera *real* desde a chegada a Portugal até à elegibilidade para a cidadania estende-se muito para além do mínimo legal — plausivelmente **entre 8 e 11,5 anos no total para um cidadão CPLP/UE**, e **entre 11 e 14,5 anos para todos os restantes**, somando ainda o tempo típico de processamento do IRN de mais um a dois anos após a submissão do pedido. Um brasileiro que se mudou para Lisboa em 2026 à espera de obter um passaporte até 2031 deverá agora planear para 2033, na melhor das hipóteses — e isto sem contar com eventuais recursos ou atrasos documentais.

"Para milhares de pessoas que construíram planos de vida a cinco anos com base na regra anterior, a meta não se limitou a mudar — mudou duas vezes: uma nos anos de residência exigidos, e outra no momento em que o cronómetro realmente começa a contar", observa a Equipa Editorial da GrowIN Portugal.

## Quem está protegido, quem não está

Nem todos são afetados da mesma forma. O artigo 7.º da nova lei estabelece expressamente que qualquer procedimento administrativo de nacionalidade ainda em apreciação na data de entrada em vigor da nova lei será regido pela versão anterior da lei, pelo que os pedidos formalmente submetidos antes de 19 de maio de 2026 e ainda em apreciação deverão continuar a ser avaliados ao abrigo do anterior requisito de 5 anos. Quem submeteu o pedido antes de meados de maio está, em grande medida, protegido. Quem não o fez — mesmo já tendo cinco anos de residência acumulados — passa agora a estar sujeito aos novos limiares.

Outras alterações incluídas na reforma: a exigência de nível A2 de português, a par de um novo teste de conhecimentos cívicos, um reforço dos critérios relativos a registo criminal, e o encerramento da via de naturalização para descendentes de judeus sefarditas. A naturalização passa agora a exigir dez anos de residência, ou sete para cidadãos da UE/CPLP, e a via sefardita fechou-se para novos requerentes em maio de 2026. A **via da descendência** (artigo 6.º, netos com ascendência portuguesa comprovada) não foi alterada por esta reforma e continua sem exigir qualquer período de residência — algo a ter em conta para quem qualifica por via da ascendência, e não pelo tempo de residência no país.

## O que observar a seguir

O Governo tinha 90 dias a partir de maio para publicar a regulamentação complementar que concretiza o funcionamento prático dos novos testes de língua e de conhecimentos cívicos — pormenores que as conservatórias e o IRN ainda estão a integrar na sua atividade do dia a dia. São esperados novos esclarecimentos sobre a forma como as interrupções no período de residência são contabilizadas dentro das novas janelas de contagem da lei, de 9 anos (CPLP/UE) e 12 anos (restantes). Quem estiver atualmente a ponderar uma via de entrada em Portugal através de D7, D8 ou Golden Visa deve integrar este prazo mais longo no seu planeamento desde o primeiro momento — consulte o nosso centro de recursos sobre [vistos](/pt/visas/) para conhecer as vias e prazos atuais — em vez de assumir que o número de cinco anos ainda referido em sites e fóruns mais antigos continua válido. Não é esse o caso, e os resultados dependem sempre do processamento da AIMA e do IRN em cada caso concreto, pelo que vale a pena o investimento em aconselhamento profissional antes de submeter qualquer pedido.

## Sources

- [Ministério da Justiça (justica.gov.pt)](https://justica.gov.pt/Noticias/Lei-da-Nacionalidade-novas-regras-entram-em-vigor-a-19-de-maio)
- [Clark Hill](https://www.clarkhill.com/news-events/news/portugal-nationality-law-changes-2026-residency-rules/)
- [Global Citizen Solutions](https://www.globalcitizensolutions.com/portugal-citizenship/)

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