# Visto de Reagrupamento Familiar Portugal 2026: Regras, Rendimento, Documentos

> Reúna o seu cônjuge, filhos ou pais em Portugal em 2026: quem se qualifica, o rendimento exato que tem de comprovar, os documentos necessários, e os passos AIMA-depois-consulado.

- Source: https://www.growinportugal.com/pt/family-reunification-visa-portugal
- Publisher: GrowIN Portugal (https://www.growinportugal.com)
- Published: 2026-07-11
- Last reviewed: 2026-08-28
- Language: pt

> **Em resumo — em julho de 2026:** se detém uma autorização de residência portuguesa válida, pode pedir para se reunir com o seu cônjuge ou parceiro, filhos menores ou dependentes, e pais genuinamente dependentes. Tem de comprovar um rendimento estável construído a partir do salário mínimo de €920 — mais 50% para um cônjuge e 30% por cada filho (ou seja, cerca de €1,656/mês para um cônjuge e um filho) — e habitação que sirva efetivamente a família. A ordem importa: apresenta primeiro o pedido à AIMA, e só após uma decisão favorável é que os familiares no estrangeiro pedem os vistos num consulado português. A AIMA tem um prazo legal de nove meses para decidir, com os passos consular e de recolha por cima.

Obter a sua própria autorização de residência é, para muita gente, apenas metade da mudança. A outra metade é trazer a sua família consigo — um cônjuge, os seus filhos, por vezes um pai dependente. A via de reagrupamento familiar de Portugal existe precisamente para isto, e é um direito legal dos residentes legais, não um favor que o Estado concede a seu bel-prazer. Assenta nos **Artigos 98.º, 101.º e 103.º da Lei n.º 23/2007** (o direito, as condições e o pedido), sendo o visto de entrada do familiar concedido ao abrigo do **Artigo 64.º**. Dito isto, o processo corre pela AIMA, e as regras foram apertadas em 2025, pelo que a versão que circula em fóruns mais antigos já não corresponde à realidade. Os valores subjacentes estão descritos nos nossos [dados de vistos nacionais](/pt/data/visas).

Eis como funciona o reagrupamento familiar em meados de 2026: quem se qualifica, o que tem de comprovar, e a ordem em que a documentação avança. Se ainda está a tratar do seu próprio estatuto primeiro, o nosso guia sobre [como mudar-se para Portugal](/pt/moving-to-portugal/) mapeia as vias de visto que o tornam residente — a maioria dos requerentes chega com o [visto D7 de Portugal](/pt/portugal-d7-visa-guide/) (rendimento passivo ou reforma) ou o [visto D8 de nómada digital de Portugal](/pt/the-new-portuguese-digital-nomads-visa/) para trabalhadores remotos.

## Quem Pode Trazer

Se detém uma autorização de residência portuguesa válida, pode geralmente pedir para se reunir com:

- **O seu cônjuge** ou um parceiro de facto numa relação devidamente comprovada e reconhecida.
- **Filhos menores** — seus, do seu cônjuge, ou de ambos, incluindo filhos adotados.
- **Filhos maiores** que sejam dependentes e estudem, ou que sejam incapazes.
- **Pais dependentes** (ascendentes na linha reta), quando dependam genuinamente de si e não tenham meios próprios.

O teste de dependência dos pais é real, não uma formalidade. A AIMA procura prova de que o progenitor depende efetivamente de si financeiramente e não tem rendimento independente. Um progenitor reformado com meios próprios terá dificuldade em qualificar-se.

Um ponto importante de 2026: a lei instrui agora as autoridades a avaliar se um casamento, união ou relação entre pais e filhos é **genuíno e subsistente**, e não apenas válido no papel. As certidões de casamento, por si só, já não são suficientes; uma verdadeira vida em comum é que conta.

## As Regras que Mudaram em 2025-2026

Duas alterações são as que mais importam.

Primeiro, um **período de espera para o requerente**. Ao abrigo das alterações introduzidas ao longo de 2025, espera-se geralmente que um requerente nacional de país terceiro tenha detido uma autorização de residência válida durante um período antes de trazer familiares que ainda estejam no estrangeiro — comummente referido como cerca de dois anos. As regras aqui têm estado a mudar, e aplicam-se disposições transitórias, pelo que deve confirmar a sua posição exata junto da AIMA ou de um profissional antes de assumir um calendário. Reunir-se com familiares já legalmente em Portugal pode seguir uma lógica diferente.

Segundo, **compromissos de integração**. Espera-se agora que os familiares reunidos participem na aprendizagem da língua portuguesa e em formação sobre valores cívicos após a chegada. Integre isto nos seus planos, em vez de o tratar como algo secundário.

## O Que Tem de Comprovar

Para além da própria relação, o reagrupamento assenta em dois testes práticos: dinheiro e habitação.

**Rendimento.** Tem de demonstrar meios estáveis e regulares para sustentar o agregado alargado. A referência é construída a partir do salário mínimo nacional — **€920/mês** em 2026 — com acréscimos por cada membro da família. Uma orientação prática comum é o salário mínimo para si próprio, mais **50%** para um cônjuge e **30%** por cada filho. Um requerente que traz um cônjuge e um filho está, portanto, perante cerca de **€1,656 brutos por mês** (€920 + €460 + €276), suportados por extratos bancários recentes. Esta escala de agregado é a referência de meios de subsistência ao abrigo do **Artigo 101.º da Lei n.º 23/2007** (Portaria n.º 1563/2007); trate os valores como orientação, não como um teto legal fixo, e uma margem confortável ajuda sempre.

**Habitação.** A AIMA avalia se a sua casa serve efetivamente a família que está a trazer. Um estúdio que servia para uma pessoa não passará para um cônjuge e dois filhos. Tenha um contrato de arrendamento ou uma escritura de habitação genuinamente dimensionada para todos. A nossa [orientação sobre arrendamento e habitação, no pilar da relocalização](/pt/relocation/), aborda como encontrar um local adequado.

## A Ordem das Operações: AIMA Primeiro

É aqui que o reagrupamento familiar difere de um visto padrão, e onde as pessoas erram.

O requerente, já em Portugal, apresenta primeiro o pedido à **AIMA** para autorização de se reunir com os seus familiares. A AIMA avalia a relação, o seu rendimento e a sua habitação. Só depois de a AIMA emitir uma **decisão favorável** é que os seus familiares no estrangeiro levam essa decisão a um **consulado português** e apresentam os seus próprios pedidos de visto de residência para viajar.

Portanto, a sequência é: o requerente pede na AIMA → a AIMA aprova → a família pede os vistos no consulado → a família viaja → a família recolhe as autorizações de residência em Portugal. Quando os familiares já estão legalmente em Portugal, o passo consular deixa de existir e o processo mantém-se interno.

A AIMA tem um prazo legal — **nove meses** — para decidir um pedido de reagrupamento, embora, na prática, o sistema mais amplo esteja congestionado. Uma vez aprovado, a emissão consular do visto e a recolha da autorização acrescentam mais algumas semanas.

## Documentos que Vai Precisar

As exigências variam consoante o consulado e a situação familiar, mas o conjunto essencial inclui:

- A autorização de residência portuguesa válida do requerente.
- Prova da relação familiar — certidão de casamento, certidões de nascimento, registos de adoção ou de união de facto — **apostilados e traduzidos** para português.
- Prova de que a relação é genuína e subsistente.
- Prova de rendimento estável, com extratos bancários recentes.
- Prova de habitação adequada (contrato de arrendamento ou escritura).
- O passaporte válido de cada familiar.
- Certificados de registo criminal dos familiares adultos, emitidos recentemente.
- Seguro de saúde para o período inicial.
- Para menores que não viajem com ambos os progenitores, uma autorização de viagem ou decisão judicial.

Trate cedo do apostilamento e da tradução das certidões — esta é a fonte de atraso mais comum. A panorâmica oficial encontra-se no [portal de vistos nacionais](https://vistos.mne.gov.pt/en/national-visas/general-information/family-reunification) e na [AIMA](https://aima.gov.pt); o [portal de serviços públicos ePortugal](https://eportugal.gov.pt) é outra referência.

## Direitos Uma Vez Reunidos

Os familiares reunidos recebem autorizações de residência que geralmente acompanham a do requerente — com acesso ao trabalho, ao estudo, à saúde e ao sistema público. O seu tempo em Portugal conta para o seu próprio percurso até à [residência permanente de Portugal](/pt/portugal-permanent-residency-guide/) ao fim de cinco anos e, eventualmente, à naturalização. As renovações correm pelo sistema online da AIMA, abordado no nosso [guia de renovação da autorização de residência](/pt/portugal-residence-permit-renewal/).

## Erros Comuns

- **Pedir primeiro no consulado.** A autorização da AIMA do requerente vem antes do pedido de visto da família.
- **Habitação subdimensionada.** A AIMA verifica se a casa serve a família; um estúdio não serve para quatro.
- **Prova de rendimento escassa.** Demonstre uma margem confortável acima do mínimo, com um registo documental limpo.
- **Certidões não legalizadas.** Os registos de casamento e nascimento precisam de apostila e tradução para português.
- **Assumir calendários antigos.** As alterações de 2025-2026 modificaram os períodos de espera e acrescentaram deveres de integração.

## FAQ Breve

**Posso trazer os meus pais?** Sim, se dependerem genuinamente de si e não tiverem meios próprios — isto é testado, não assumido.

**O meu cônjuge precisa de falar português para poder pedir?** Não para pedir, mas espera-se que os membros reunidos participem em formação de língua e valores cívicos após a chegada.

**Quanto tempo demora?** A AIMA tem um prazo legal de nove meses para decidir, com os passos consular e de recolha por cima; conte com vários meses no total.

**Os familiares podem trabalhar?** Sim — as autorizações de reagrupamento permitem geralmente trabalhar e estudar.

**Somos ambos de fora da UE. Aplica-se o período de espera?** Muitas vezes sim para familiares ainda no estrangeiro, mas as regras mudaram em 2025-2026 e existem casos transitórios. Confirme a sua situação exata.

Trazer a sua família merece ser feito com cuidado. Uma relação genuína e bem documentada, valores de rendimento honestos, e uma casa que serve efetivamente todos são as partes que estão sob o seu controlo — o calendário e a decisão dependem da AIMA, e nenhum consultor pode garantir um resultado.

> A reunir a sua família em Portugal? [Inicie o seu reagrupamento familiar](/pt/services/family-reunification/) — tratamos do pedido à AIMA, dos documentos e do agendamento de ponta a ponta.

> **Aviso:** Este guia destina-se a orientação geral e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de imigração. Os pormenores variam consoante a sua situação e as regras podem mudar — confirme sempre junto das entidades oficiais ou de um profissional qualificado antes de tomar qualquer decisão.

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© GrowIN Portugal. Cite as: GrowIN Portugal, "Visto de Reagrupamento Familiar Portugal 2026: Regras, Rendimento, Documentos", https://www.growinportugal.com/pt/family-reunification-visa-portugal
